Proposição Nº: 01 Solicitar Informações


Categoria: Projeto de Lei Legislativo

Número: 01

Ano: 2026

Data: 14/01/2026

Status: Aprovado

Turno(s) Votação: Turno Único

Tema: PRODUTOR RURAL

Tramitação:

Data: Setor: Observações:
29/01/2026 GABINETE AO GABINETE DA PRESIDÊNCIA
30/01/2026 DESPACHO DESPACHO PRESIDÊNCIA
06/02/2026 PROCURADORIA PARECER DA PROCURADORA
09/02/2026 JUSTIÇA PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA
09/02/2026 FINANÇA PARECER DA COMISSÃO DE FINANÇA
01/06/2026 EMENDA EMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DE LEI 001-2026
09/02/2026 PARECER JUSTIÇA PARECER DA COMIUSSÃO DE JUSTIÇA
09/02/2026 DESPACHO DESPACHO A COMISSÃO DE FINANÇA
09/02/2026 PARECER FINANÇA PARECER DA COMISSÃO DE FINANÇA
13/02/2026 SESSÃO INCLUA-SE A SESSÃO
19/02/2026 LEI MUNICIPAL LEI MUNICIPAL 2.044/2026

Anexo(s) da Proposição

anexo da Proposição

Anexos das Tramitações

anexo da Proposição anexo da Proposição anexo da Proposição anexo da Proposição anexo da Proposição anexo da Proposição anexo da Proposição anexo da Proposição anexo da Proposição anexo da Proposição anexo da Proposição

Este texto/documento é uma cópia do documento original arquivado nas dependências da Câmara Municipal.

Ementa:


INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO AO PRODUTOR RURAL (PRO-RURAL) DE JERÔNIMO MONTEIRO-ES


PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 001/2026

Autor do Projeto: Vereador Leneandro Braga Goulart-Anu do Caparaó                 

 

 

 

 
 

INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO AO PRODUTOR RURAL (PRO-RURAL) DE JERÔNIMO MONTEIRO-ES

 

 

 

 

 

 

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, no estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído o Programa Municipal de Fortalecimento e Proteção ao Produtor Rural (PRO-RURAL), destinado a mitigar impactos econômicos decorrentes da transição tributária nacional e a promover a sustentabilidade do agronegócio no Município de Jerônimo Monteiro.

Art. 2º São diretrizes e instrumentos do Programa:

I – Cadastro Municipal do Produtor Rural: Unificação de dados para facilitar o acesso a políticas públicas e monitoramento do setor;

II – Incentivo às Compras Públicas: Estabelecimento de margens de preferência e simplificação de editais para que a produção local abasteça a merenda escolar e demais órgãos municipais;

III – Desoneração Administrativa: Redução ou isenção de taxas de licença, fiscalização e serviços municipais incidentes sobre a atividade rural, excetuadas as de natureza ambiental;

IV – Assistência Técnica e Extensão Rural: Apoio na adaptação dos produtores aos novos modelos de emissão de documentos fiscais e obrigações acessórias previstos na LC 214/2025.

Art. 3º As desonerações previstas nesta Lei serão concedidas mediante regulamentação do Poder Executivo, observadas as disponibilidades orçamentárias e as normas da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Art. 4º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 90 (noventa) dias, definindo os critérios de adesão e os benefícios específicos.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE JERONIMO MONTEIRO-ES, em 14 de janeiro de 2026

 

Leneandro Braga Goulart         
 Vereador propositor

 

Matheus Garcia Carvalho
Vereador propositor


Wagner Ribeiro Masioli
Vereador propositor

.

 

.

 

 

 

 

 

 

 

 

JUSTIFICATIVA

 

A aprovação da Lei Complementar Federal nº 214/2025 consolidou a transição para o novo modelo tributário nacional, extinguindo benefícios estaduais e mudando a lógica de arrecadação. No entanto, o impacto direto dessa mudança recai sobre o chão da fábrica verde: o produtor rural de Jerônimo Monteiro.

Sem os incentivos históricos, o produtor local enfrenta o risco de perda de competitividade. Embora o Município não tenha competência para alterar tributos federais (IBS/CBS), possui total autonomia para:

  1. Reduzir o custo operacional (taxas municipais);
  2. Garantir demanda (compras públicas);
  3. Organizar a categoria (cadastro municipal).

Este projeto não é apenas uma medida de auxílio, mas uma estratégia de sobrevivência econômica. Ao proteger o produtor, o Município garante a manutenção do emprego no campo, evita o êxodo rural e assegura que a riqueza gerada pela terra permaneça circulando no comércio local.

Trata-se, portanto, de uma resposta institucional necessária e urgente para que Jerônimo Monteiro continue sendo um polo produtivo relevante no novo cenário econômico brasileiro

 

 

Leneandro Braga Goulart         
 Vereador propositor

 

Matheus Garcia Carvalho
Vereador propositor


Wagner Ribeiro Masioli
Vereador propositor

.

 

 

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